Grangeiro e Associados

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Como negociar as dívidas do seu Pequeno Negócio

Os donos de pequenos negócios, microempreendedores individuais inclusos, podem renegociar dívidas com a União através de 5 modalidades de negociação de dívidas disponibilizadas pelo Governo Federal.

O processo para negociar as dívidas é feito de forma online, através do portal digital de serviços da Procuradoria Geral da Fazenda-Nacional. Nós mostraremos a seguir as 5 modalidades disponíveis para a negociação das dívidas. 

Capacidade de pagamento e transação de pequenos valores

Uma das opções é a transação por capacidade de pagamento, com um prazo de pagamento de até 145 meses oferecido, e agora não exige mais o preenchimento de declaração de receita/rendimentos, a verificação é feita de forma automática o que facilita a vida do empreendedor.

Já a opção de transação de pequenos valores oferece um desconto de até 50% do valor total da dívida. Permite o pagamento em até 60 meses, com a entrada podendo ser dividida em até 5 meses

Ambas oferecem muitas vantagens como parcelas mínimas de R$100 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$25 para MEI. A adesão para alguma dessas duas modalidades encerra dia 31 de Maio.

Litígio Zero

Uma outra forma de quitar dívidas é através da adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de Litígio Zero. A negociação abrange micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedor individual (MEI) com débitos inscritos  em dívida ativa há mais de um ano,  e débitos do Simples Nacional. A adesão para essa opção termina dia 31 de Março.

Adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Essa negociação está disponível aos contribuintes com dívidas como titularidade de pessoa física com indicativo de óbito; ou de titularidade de pessoa jurídica em que a situação especial seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. 

Os benefícios concedidos podem incluir a entrada de  6% da dívida total sem deduções em até 12 meses, bem como prazo estendido para o pagamento e descontos sobre acréscimos legais.

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Essa opção está disponível para quem tem decisão transitada em julgado em seu desfavor, e que as dívidas estão garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência da execução da garantia. 

A adesão deve ser realizada  por meio de requerimento no REGULARIZE: pela opção

Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança, e apresentar os documentos que comprovem a não ocorrência do sinistro ou que a garantia não foi executada.

As condições para o pagamento, sem descontos, são as seguintes:

  • entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses
  • entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses
  • entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses

É importante dizer que as inscrições nessa situação não podem ser transacionadas em nenhuma outra modalidade.

Os detalhes para todas as transações abertas podem ser encontradas no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Acesse o REGULARIZE no  portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às modalidades de transação tributária abertas no momento

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