O que é a DIRF 2023? Tudo que você precisa saber
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento feito para informar à Receita Federal os valores do Imposto de Renda que foram recolhidos do pagamento dos colaboradores durante o ano-calendário. Esse informe precisa ser feito todos os anos para evitar sonegação fiscal por parte da empresa ou fonte pagadora.
O que é o imposto de renda retido na fonte?
Para entender o que é a Dirf, é preciso entender o que é o IRRF. O Imposto de Renda Retido na Fonte, é um desconto feito mensalmente no salário dos trabalhadores com carteira assinada. Esse valor deve ser repassado para a Receita pela fonte pagadora para quitar a parte do Imposto de Renda que diz respeito ao salário do colaborador, caso ele receba valor maior que o estipulado pela Receita Federal.
É uma obrigação da empresa ou fonte pagadora emitir a DIRF, para informar à Receita todos os valores que foram retidos na fonte, como uma maneira de fiscalizar se os pagamentos estão sendo feitos de maneira devida
Quem deve entregar a DIRF?
Existem alguns casos em que a declaração deve ser feita de maneira obrigatória, veja alguns deles:
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram Imposto de Renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário, por causa de pagamentos ou créditos de rendimentos, como:
- empresas públicas, e empresas privadas com sede no Brasil;
- organizações individuais;
Empresas que não tenham retido o IR, mas são obrigadas a emitir a Dirf:
- Empresas do Simples Nacional;
- Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
- Candidatos a cargos eletivos, até mesmo vices e suplentes;
- Organizações regionais e nacionais que dirigem esportes olímpicos.
Existem vários casos que são obrigados a fazer a declaração. Por isso, é importante contar sempre com a ajuda de um profissional contábil para saber como sua empresa se enquadra nesse cenário
Como emitir a DIRF e qual o prazo de entrega?
As empresas e empregadores têm até dia 28 de fevereiro às 23h59min para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para a Receita Federal. O envio deve ser feito através do Programa Gerador de Declarações, disponível para baixar em seu computador.
Após baixar o programa, basta preencher a Dirf com os dados solicitados, ou até mesmo importar os dados do sistema de gestão contábil que sua empresa utiliza.
Vale lembrar que a empresa também precisa disponibilizar para os funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por eles para preencher o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
O que acontece quando não se entrega a DIRF?
Caso a pessoa jurídica ou física não apresente a declaração dentro do prazo, estará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário, que vai incidir sobre montante dos tributos e das contribuições informados na declaração
A multa mínima a ser aplicada será de:
R$200,00 em caso de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica que optou pelo Simples Nacional
R$500,00 para os demais casos
Portanto, para evitar problemas com a Receita Federal, conte sempre com o auxílio de um profissional contábil na hora de realizar a DIRF. Entre em contato direto com nossa equipe de profissionais contábeis, e facilite hoje sua gestão financeira